A expansão do poder extraterritorial da justiça federal americana, no caso de Moraes, constitui uma ilegalidade que o Governo do Brasil deveria tratar nos canais diplomáticos e escalonar para uma representação na ONU, em busca de um acordo arbitral de adjudicação internacional do caso e definição de suas consequências. Contratar um escritório de advocacia americano e, sob as leis americanas, apresentar-se a República Federativa Brasileira perante a Justiça Federal Distrital da Flórida constituem um gigante equívoco de política externa, a automutilação da independência jurídica brasileira e aceitação pacata da violação do direito internacional público. Historicamente, um vexame a la venezuelana que mancha indelevelmente a soberania brasileira e tristemente ananica a América “Latina”.
