Edmundo Lellis Filho é advogado no Brasil e na União Europeia. É membro da International Bar Association (IBA) e da International Law Association (ILA – Londres). Atualmente, é mestrando (LL.M.) em Justiça Internacional pela Universidade de Londres e juiz aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde atuou de 1991 a 2022.
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Introdução
Neto de português, com processo de nacionalidade “parado” na Conservatória, deve ajuizar ação para “apressar” o julgamento administrativo?
A resposta a essa questão é estratégica e depende de algumas variantes.
Um aspecto importante naquela decisão é o tempo de espera.
Aqui, à guisa de contribuição para a solução desse problema que atormenta tantos netos da diáspora portuguesa, apresento uma abordagem da tramitação do processo administrativo de atribuição de nacionalidade ao neto de português, que é o caso de muitos brasileiros!
Por isso, nesse post, vou explicar um pouco da tramitação administrativa e dos prazos regulamentares do processo de atribuição da nacionalidade de neto, que é o mais problemático, já que, obrigatoriamente, é de competência das conservatórias portuguesas, não podendo tramitar nos consulados de Portugal no Brasil, e ainda exige um exame analítico mais cuidadoso pelos conservadores portugueses.
Legislação e tramitação
O pedido de atribuição de nacionalidade portuguesa a netos e filhos de portugueses requer a reunião de documentos pertinentes e o respectivo apostilamento. O primeiro documento é o formulário oficial apropriado de declaração: Filhos (maiores de 18 anos ou menores de 18 anos) e netos de portugueses (maiores de 18 anos ou menores de 18 anos), respectivamente, os formulários 1C e 1D, conforme especificado pelo Instituto do Registo e do Notariado de Portugal.
A tramitação é facultativamente eletrônica para o usuário, que pode enviar a documentação para Portugal pelo correio, o que torna o processo mais demorado.
O conjunto de legislação que governa o pedido de atribuição de nacionalidade original para filhos e netos é a Lei da Nacionalidade, n.º 37/81, de 3 de outubro, o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, Decreto-Lei n.º 237-A/2006, com suas alterações posteriores, e a Portaria n.º 344/2023, de 10 de novembro, que disciplina especificamente o procedimento eletrônico.
Apresentação e os “estados” da Recepção: Fase pré-processual (30 dias)
Quando o pedido de nacionalidade entra na Conservatória, ou seja, quando é apresentado, ele passa por uma análise superficial inicial chamada recepção, que avança para os “estados” de “pagamento”, “submetido”, “verificado” e “finalizado”.
Essa fase preliminar (recepção) é prevista no artigo 41º do Regulamento da Nacionalidade, que prevê um prazo de 30 dias (1) para uma análise sumária da declaração apresentada (art. 32º, 2):
(b) Analisa sumariamente as declarações que tenham sido apresentadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 32.º e, não sendo caso de indeferimento liminar, procede de acordo com o previsto na alínea anterior.
O primeiro passo na recepção consiste na verificação do pagamento das custas.
Assim, recebe-se o primeiro e-mail (informando o estado do pedido “em pagamento”).
Quando o pagamento é confirmado, então, o usuário recebe um segundo e-mail (informando o estado do pedido em “submetido”). Do estado “em pagamento” para o estado “submetido”, normalmente, levam-se alguns minutos.


Então, vem aquela verificação sumária da declaração (essa declaração é aquele formulário, no caso do neto maior de idade, 1D, por exemplo), conforme o art. 41º, 1, b, do Regulamento de Nacionalidade.
É previsto um terceiro e-mail, pelo qual o estado do pedido passa a “verificado” (isto é, a declaração/formulário está em ordem).
Entre o segundo e-mail (informando o estado de “submetido”) e o terceiro estado (“verificado”), pode haver muita demora.
Um quarto e-mail, logo em seguida (ao terceiro), comunicando o estado de “finalizado”, comunica o encerramento da fase pré-processual do pedido administrativo de atribuição de nacionalidade. Essa fase, que deveria demorar 30 dias, sempre leva um tempo muito maior. Eventualmente, o pedido pode ser indeferido liminarmente, o que é raro, geralmente por falta de pagamento ou por outro problema documental muito grave e verificável ictu oculi.
Fase Processual: Fase das “bolinhas”
Não sendo o pedido de atribuição de nacionalidade indeferido liminarmente no prazo teórico de 30 dias, inicia-se a fase processual, a das “bolinhas”. Nessa fase, primeiro, a pessoa consulta o site do Ministério da Justiça português todo dia, à espera de alguma “boa notícia”; depois, passa a consultar semalmente, mensalmente, trimestralmente, semestralmente… E nada de a “bolinha” mudar de lugar, pulando para a casa seguinte.
A bolinha fica verde quando a fase está concluída.
No caso abaixo, nota-se que o “recebido” (1) corresponde à conclusão da fase pré-processual.
É nessa fase que o pedido passa a ter numeração processual. O processo está pronto para ser analisado pelo conservador português. Mas, aguarda na “fila de ordem de chegada”. Aqui, a mudança de fase no processo de netos por demorar mais de três anos!

Momento processual crítico
A fase das bolinhas é aquela em que o processo administrativo fica parado por anos.

A bolinha (2) está azul para indicar que o processo está parado na fase de registro concluído. Teoricamente, o processo teria de ser concluído em mais 90 dias, mas isso nunca acontece!
Esquema regulamentar de prazos do processo administrativo
Na figura abaixo, vemos o esquema de prazos e procedimentos previstos no Regulamento da Nacionalidade, que deveriam ser cumpridos, mas não são observados na prática.

Conclusão
Para o usuário do sistema, aquela fase da bolinha 1 verde é terrivelmente demorada.
Isso acontece porque Portugal é um país pequeno e tem uma diáspora gigantesca. Logo, o governo português não consegue “dar conta” dos descendentes de portugueses que querem a documentação de sua nacionalidade.

Esse processo foi submetido em Novembro de 2022 e continua na bolinha verde 1, passados 3 anos!
Para o leitor ter uma ideia, protocolamos um processo administrativo no dia 24 de setembro de 2025, que recebeu o número de controle IRN 71.834. Exatamente dois meses depois, protocolamos outro pedido, ambos de netos, que recebeu a ordem de controle IRN 93.042.
Vale dizer, 21.208 processos de nacionalidade em dois meses, o que equivale a 353 processos diários!
Na decisão de ajuizar ou não uma ação judicial para apressar o processo administrativo de atribuição de nacionalidade ao neto, é preciso ter em mente esses parâmetros.
Continuamos essa análise no post seguinte.

