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Edmundo Lellis Filho é advogado no Brasil e na União Europeia. É membro da International Bar Association (IBA) e da International Law Association (ILA – Londres). Atualmente, é mestrando (LL.M.) em Justiça Internacional pela Universidade de Londres e juiz aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde atuou de 1991 a 2022.
Quando um sistema jurídico prioriza a simplicidade à integridade, abre-se o caminho para a ilegalidade.
A doutrina de Ker-Frisbie vs. O Princípio da Integridade Judicial
Vimos que, quanto à prisão ilegal de Maduro (03/01/2026), na Venezuela, assim como foi a de Noriega, no Panamá (20/12/1989), a Justiça dos Estados Unidos tem bem sedimentado o princípio de que “não importa como você chegou à corte, desde que você está na corte” (doutrina Ker-Frisbie), no sentido de que os meios que são usados para prender e apresentar uma pessoa a julgamento não importam para o julgamento em si.
Ao contrário do que se poderia supor, aquele não é um princípio de Common Law, mas um princípio da Justiça dos Estados Unidos.
No Reino Unido, onde se origina o Common Law, o princípio “não importa como você chegou à corte, desde que você está na corte” é refutado; para as cortes e juízes britânicos, “importa muito como uma pessoa foi detida e levada à corte”.
No Reino Unido, o caso R v Horseferry Road Magistrates´Court, ex parte Bennet [1994] tornou-se um paradigma oposto ao princípio norte-americano “não importa como você chegou à corte, desde que você está na corte”, tendo a Corte Suprema britânica estabelecido que “os meios usados (para trazer uma pessoa para a corte) são tão importantes quanto os fins (o julgamento da corte)”.
Bennet era um neozelandês acusado de diversos crimes de fraude no Reino Unido. Policiais do Reino Unido e da África do Sul se mancomunaram para convencer o estelionatário de que estava sendo deportado da África do Sul para a Nova Zelândia, de modo que teria de embarcar em um voo com escala em Londres. Estavam mentindo. Quando o avião pousou em Heathrow, Bennet foi surpreendido pela prisão.
O promotor do caso justificou a prisão sob a alegação de que “male captus, bene detentus” (“mal capturado, bem detido”), semelhante ao “não importa como você chegou à corte, desde que você está na corte”.
Quando o caso chegou à Corte Suprema britânica, naquele tempo, a Casa dos Lords (semelhante ao Senado brasileiro), o julgamento estabeleceu três pontos: O papel da Justiça não é apenas de julgar acusados, mas de proteger a integridade do sistema judicial; a Justiça deve ter o poder de suspender a acusação se o Executivo age ilegalmente e, finalmente, considera-se abuso do processo um suspeito ser apresentado à corte ilegalmente.
Naquele julgamento, Lord Griffiths afirmou:
“Os tribunais devem se recusar a permitir que a polícia tire proveito de sua própria conduta ilegal. O Judiciário não deve tolerar comportamentos que ameacem tanto os direitos humanos fundamentais quanto o Estado de Direito.”
Perspectivas em comparação: Ker-Frisbie e o Direito brasileiro
A doutrina Ker-Frisbie (que recebe esse nome em razão dos julgamentos Ker v. Illinois [1986] e Frisbie v. Collins [1952]) foi reafirmada pelo Supremo Tribunal dos Estados Unidos em 1992, no caso US v. Alvarez-Machain.
No Direito do Brasil, a doutrina Fruits of the Poisonous Tree não está exatamente relacionada a como uma pessoa é presa. Ela se aplica ao modo como as provas são produzidas e tem origem no próprio direito americano, Nardone v. US (1939).
Pragmatismo filosófico e suas modernas consequências
A Justiça Americana tem essa tendência de enxergar os fatos pelo princípio filosófico do Ockham’s Razor, que ensina que, diante de um problema, devemos optar pela solução simples, evitando o método mais complexo: se o sujeito é acusado e o apresentaram à corte, é mais prático julgar logo o indivíduo!
Essa praticidade de visão de justiça e de direito está por trás do que aconteceu ontem, em Minneapolis, US, quando uma mulher americana e inocente foi, simplesmente, baleada na cabeça por agentes federais de imigração (ICE).
Se Maduro é acusado na Corte de Nova Iorque, o caminho mais simples, evitando a complexidade do direito internacional, é ir buscá-lo à força. Se Renee Nicole Good desobedece à ordem dos agentes de imigração para descer de seu carro e o movimenta para fugir, o caminho mais simples é baleá-la, evitando a complexidade de persegui-la.
Usando-se a lógica do counterfactual reasoning (o raciocínio contrafactual), se não houvesse nos Estados Unidos um presidente absolutista, certamente, não haveria agentes federais da ICE (mais de dois mil apenas em Minnesota) à vontade para agir despoticamente também.
Da mesma forma que Maduro é um problema dos venezuelanos, Trump é um problema dos norte-americanos.
O receio é que, como Hitler, que era problema só dos alemães, os americanos deixem Trump se tornar um problema para o mundo.

