Segurança jurídica internacional: por que o Reino Unido acaba de enviar um recado claro aos Estados devedores?
A Suprema Corte do Reino Unido proferiu um julgamento de altíssima relevância para o Direito Internacional, especificamente nas arbitragens de investimento (as chamadas ‘arbitragens mistas’), nas quais, de um lado, figura o investidor estrangeiro e, de outro, o Estado receptor (host State).
O Brasil, por interpretações constitucionais, não integra o ICSID (International Centre for the Settlement of Investment Disputes), embora seja membro do World Bank Group desde 1946. Ao lado do FMI, o WBG é uma agência especializada do sistema das Nações Unidas.
O objetivo do Centro é oferecer um fórum imparcial para que investidores estrangeiros não fiquem à mercê do Judiciário local do Estado em que investiram — evitando o previsível bias (preconceito institucional) observado em jurisdições como a Venezuela e a Argentina. A adjudicação do Centro se ampara em três pilares: seus julgamentos são soberanos (não podem ser revistos por nenhum Judiciário nacional), finais (definitivos dentro do próprio sistema revisional do Centro) e enforceable (executáveis) em qualquer Estado que seja membro do Centro.
Nesse contexto, a grande importância do julgamento do Supremo Britânico reside no fato de que aquela corte manteve as decisões das instâncias inferiores, reforçando o entendimento inglês de que a “imunidade” dos Estados não pode ser invocada para impedir que seus assets (de qualquer natureza) e patrimônio, sob domínio britânico, estejam isentos da execução do julgamento arbitral do Centro.
Em sentenças arbitrais levadas à execução em jurisdições evoluídas, como a norte-americana e a francesa, os Estados devedores frequentemente buscam impugnações sob o escólio do argumento de que o patrimônio do Poder Público é imune. Esse tipo de artifício tem o efeito de prolongar a satisfação do credor, em detrimento do próprio sistema legal do Centro.
O julgamento do Supremo do Reino Unido, publicado hoje na The Law Society Gazette, ao rejeitar a alegação de imunidade estatal na execução de arbitral award (sentença arbitral) do Centro, à luz do direito arbitral inglês, confirma a posição da Justiça britânica de absoluto respeito à vontade das partes e à autonomia das entidades arbitrais.
Aquele mesmo respeito se verifica nas arbitragens privadas ou comerciais internacionais.
Por isso, embora algumas tradings brasileiras estranhem que contratos de comércio exterior frequentemente optem por Londres como sede da arbitragem (seat of arbitration), não se trata de uma manobra do parceiro estrangeiro para dificultar a defesa, mas sim da busca por um “selo real” de que o caso será julgado com rapidez, isenção e seriedade.

