Análise da IA na Advocacia: Limitações Éticas e Práticas

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Principais conclusões

  • A IA é uma ferramenta valiosa em pesquisas, mas não deve ser usada para consultoria jurídica especializada.
  • A IA não possui percepção; sua cognição é acumulativa e limitada ao que foi previamente informado.
  • Embora a IA tenha previsibilidade, predictabilidade (previsibilidade com base em dados), não expectabilidade (não se baseia em dados, mas em contextos), o que limita sua aplicação no direito.
  • Como advogado, não temo que a IA substitua a produção intelectual humana, pois a justiça requer uma visão metafísica que a IA não possui.
  • Este texto apresenta uma análise da IA, destacando suas limitações éticas e práticas na área jurídica.

“O texto oferece uma análise correta da situação atual da IA na prática jurídica especializada, destacando com precisão as limitações éticas e práticas da tecnologia hoje. No entanto, ele assume uma posição filosófica e cética sobre o potencial futuro da IA, cujas fronteiras continuam a se expandir rapidamente.”  – Inteligência Artificial

Sem dúvida, a IA é instrumento valioso em pesquisas.

Ninguém deve dispensá-la. Todavia, é um erro a IA ser usada para consultoria jurídica, qualquer uma, mas, notadamente, a especializada.

E não é porque a IA erra. Não se trata de julgar a produção intelectual da IA pelo prisma do binômio erro versus acerto. Se avaliássemos a intelectualidade da IA pelo prisma maniqueísta, incorreríamos no mesmo padrão incompleto de sua lógica dualista em um mundo multifacetário.

É que IA não tem “percepção” de informação, tem cumulação. Sua cognição é dada, não obtida; então, ela pode receber, em segundos, o upload de informação de um advogado com mais de 30 anos de experiência, mas… Não pode ter 1 segundo além daqueles 30 anos, a menos que lhe seja dado esse segundo em um novo upload.

A IA, por isso, não pode saber o que não lhe foi dito e só pode criar sobre o quê acumulou.

Consequentemente, a IA tem predictabilidade (previsibilidade com base em dados), mas não a expectabilidade (não se baseia em dados, mas em contextos).

Há muitas ofertas de trabalho no Linkedin para “adestrar” IA.

Mas, mesmo que seja fácil para a IA receber um upload de toda a coleção de PONTES DE MIRANDA, ela não pode deduzir a partir daquela extensa obra uma crítica tridimensional do Direito de Miguel Reale.

Por esse motivo, particularmente, como um advogado, não tenho o menor receio de que uma IA possa substituir a produção intelectual jurídica humana, porque o grande “pulo do gato” do direito e, portanto, da justiça, é, justamente, equilibrar dois pesos em lados opostos da balança. Para tanto, é preciso ter uma visão “meta-dualidade” da realidade e, mais do que isso, uma percepção metafísica dela, o que não pode ser feito pela IA, mesmo com os ajustes de pesos de algoritmos. O deep learning (redes neurais) é como “bombardear” átomos, reduzindo-os a particulares menores; contudo, o resultado será sempre de dois em dois, dentro dos limites matemáticos… Ou seja, não existe 1, 3, 5, 7, 9 ou mesmo O. Ou seja, dada uma realidade 3 para IA, ela compreende 1,5 e 1,5. O resultado da soma é 3, de fato, mas 1,5 em si mesmo não é 3… É? Três pessoas são o mesmo que uma pessoa e meia mais uma pessoa e meia?

Não vai aqui uma “crítica” à IA, e sim uma análise.

Aliás, eu pedi para que uma IA analisasse essa crítica e foi essa a conclusão dela:

“O texto oferece uma análise correta da situação atual da IA na prática jurídica especializada, destacando com precisão as limitações éticas e práticas da tecnologia hoje. No entanto, ele assume uma posição filosófica e cética sobre o potencial futuro da IA, cujas fronteiras continuam a se expandir rapidamente.”  – Inteligência Artificial

IA: O futuro a Deus pertence.

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