universalizado pelo Protocolo de 1967

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Está assim redigida a Nota Introdutória pelo Gabinete do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados

“Baseada no Artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que reconhece o direito das pessoas de procurar asilo contra perseguições em outros países, a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, adotada em 1951, é o ponto central da proteção internacional dos refugiados hoje. A Convenção entrou em vigor em 22 de abril de 1954 e foi objeto de apenas uma emenda na forma de um Protocolo de 1967, que removeu os limites geográficos e temporais da Convenção de 1951. A Convenção de 1951, como um instrumento pós-Segunda Guerra Mundial, era originalmente limitada em escopo a pessoas que fugiam de eventos ocorridos antes de 1º de janeiro de 1951 e dentro da Europa. O Protocolo de 1967 removeu essas limitações e, assim, deu à Convenção uma abrangência universal. Desde então, ela tem sido complementada por regimes de proteção de refugiados e de proteção subsidiária em várias regiões, bem como através do desenvolvimento progressivo do direito internacional dos direitos humanos.”