artigo 24 da Resolução 400/2016 da ANAC

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Resolução nº 400/2016 da ANAC, artigo 24:

Art. 24. No caso de preterição, o transportador deverá, sem prejuízo do previsto no art. 21 desta Resolução, efetuar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser por transferência bancária, voucher ou em espécie, no valor de:

I – 250 (duzentos e cinquenta) DES, no caso de voo doméstico; e

II – 500 (quinhentos) DES, no caso de voo internacional.

250 DES ou mais ou menos R$ 1.950,00.

500 DES ou mais ou menos R$ 3.900,00.