O que é manifestação de interesse

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“Regime da Manifestação de Interesse”

O que se chama “manifestação de interesse” é o mecanismo legal de flexibilização da regularização do trabalho do imigrante (subordinado ou independente), que já se encontra integrado ao mercado de trabalho português e ao sistema previdenciário, para fins de obtenção de residência temporária, formalização de sua situação legal, tudo isso, independentemente de prévio visto consular, que deve ser obtido no país de origem, antes que o imigrante viaje para Portugal.

A manifestação de interesse deve-se à força política da chamada “esquerda portuguesa” e remonta àquela aliança de governo esquerda-direita (2105/2019) conhecida como “a Geringonça”.

Essa força política, portanto, consagrou leis de flexibilização da imigração em Portugal, começando pela Lei n.º 59/2017 e atingindo o seu auge na Lei n.º 28/2019, de 29 de março.

A redação consolidada pós-2019 do artigo 88.º, n.º 2, é a versão que gerou a explosiva imigração de milhares de estrangeiros em Portugal:

2 — Mediante manifestação de interesse apresentada através do sítio do SEF na Internet, é dispensado o requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º [visto de residência], desde que o cidadão estrangeiro, além das demais condições gerais previstas naquela disposição e no artigo 77.º, preencha os seguintes requisitos…”

manifestação de interesse, assim, que perdurou até ser extinta pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, criou a esdrúxula situação em que o imigrante irregular em Portugal tinha o direito subjetivo à regularização da situação, quando o certo seria que o Estado tivesse uma certa margem de flexibilidade para aceitar ou não o imigrante irregular.