Em matéria de direito internacional privado do consumidor, diz-se que um estabelecimento é brick-and-mortar shop quando seus produtos não são anunciados fora do seu país nativo, nem são suas vendas, por qualquer meio, inclusive, pela rede mundial de computadores, direcionados a um outro (ou outros países).
A caracterização de que um negócio de consumo foi realizado por um negociante brick-and-mortar shop ou não é relevante, à medida que algumas legislações no mundo, que são altamente protetivas de seus consumidores, por exemplo, a francesa e a norte-americana, possuem regras de direito internacional privado que atribuem extraterritorialidade às suas cortes, permitindo, por exemplo, que o nacional daquele país possa processar, no seu domicílio, na condição de consumidor, um comerciante de outro país, mesmo que esse varejista não tenha domicílio ou qualquer negócio no mesmo país que o consumidor, e, ainda, mesmo que o negócio tenha se realizado no país do comerciante. Por exemplo, se uma varejista brasileira anuncia na França seus óculos, em língua francesa, realçando a qualidade de seus produtos e, mais tarde, se um francês, de passagem pelo Brasil, adquire os óculos que, posteriormente, vêm a apresentar defeitos, o consumidor francês poderá processar a varejista brasileira em uma corte francesa.
