Extraterritorialidade e Internacionalidade: Diferenças e Semelhanças

Algumas vezes, o profissional de Justiça Internacional é consultado sobre temas não de internacionalidade, mas de extraterritorialidade. A diferença é sutil e, evidentemente, o consulente não é obrigado a saber a diferença, especialmente porque o liame entre o direito internacional privado e os temas de extraterritorialidade são siameses.

O advogado de Justiça Internacional, certamente, está preparado para enfrentar o problema de extraterritorialidade, porque, na realidade, trata-se de um tema de direito processual doméstico e que, por consequência, não envolve conhecimento especial. Todavia, a questão de Justiça Internacional não poderá ser resolvida pelo advogado sem o conhecimento dessa especialização de direito internacional.

Um problema de Justiça Internacional é aquele cuja solução depende de se aplicar o direito que não é de nenhum Estado especificamente, mas supranacional.

Imagine-se que uma empresa de trading brasileira precisa saber o que fazer para interromper o curso de certas negociações, transmitindo, tecnicamente, que não deseja mais se engajar na planejada compra-e-venda internacional, digamos, de commodities, com uma contraparte dos Emirados Árabes, sem que tal desistência negocial tenha consequências jurídicas.

Nesse caso, a análise da documentação da negociação entre as tradings é de natureza internacional, e não extraterritorial, porque seus relevantes aspectos precisam ser checados, exclusivamente, sob o amparo de que lei internacional estavam as tradings negociando até então e, nenhuma sendo expressa, se há alguma norma internacional que pode ser considerada como tendo sido tacitamente aceita entre as tradings. Ainda, é necessário averiguar se, para a dada negociação que se vinha fazendo, existe algum acordo bilateral entre o Brasil e os Emirados Árabes.

Nota-se que, nesse exemplo das tradings, não se mencionam os direitos nem do Brasil, nem dos Emirados Árabes. Os direitos domésticos dos Estados não têm pertinência.

Suponha-se agora que aquela mesma trading, enquanto estava negociando com a parceira dos Emirados Árabes, precisa redigir um contrato de compra-e-venda internacional indireta (exportação indireta) com o fornecedor agrícola da soja (commodity) a ser vendida para o Emirados Árabes. Esse contrato, apesar da denominação “internacional”, é nacional, doméstico, produzindo efeitos apenas no Brasil. É um contrato à luz do direito brasileiro apenas, de modo que o assunto recai no âmbito o direito doméstico brasileiro. A relação jurídica é entre a trading brasileira e o parceiro ageicultor dela, que pode ser também outra trading brasileira.

Então, é importante que, entre outras cautelas, tal documento seja oficialmente escrito na língua portuguesa, e não em qualquer idioma estrangeiro, notadamente, em Inglês.

Vemos assim como internacionalidade e nacionalidade são conceitos que, na prática, podem trazer confusão.

Quanto à extraterritorialidade, trata-se de extensão da aplicação da lei de um país fora de seu território para alcançar situações acontecidas no território de outro país. Por exemplo, a validade da identidade do CEO de uma trading brasileira em outro país, no caso, nos Países Baixos, resulta da extraterritorialidade da lei brasileira que recebe esse “poder” através de tratado ou convenção de direito internacional privado, nesse caso, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos  Actos Públicos Estrangeiros.

Ora, como Brasil e Países Baixos são signatários daquela convenção, os documentos apostilados no Brasil valem juridicamente nos Países Baixos e vice-versa. Logo, quanto ao específico aspecto da validade documental, a lei dos Países Baixos e do Brasil são extraterritoriais entre si.

No caso do Emirados Árabes, não se estende a lei brasileira para validar documentos nacionais no território daquele país, que não é signatário da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros. Logo, a validade do documento brasileiro nos Emirados Árabes depende de um burocrático procedimento consular, e vice-versa.