Reclamação STF Rcl 61763 SP

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1. Reclamação ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB contra acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2a região (TRT-2) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceram a existência de relação de emprego entre o partido político e o piloto que conduzia a aeronave do então candidato à Presidência da República Eduardo Campo. Alegação de ofensa ao decidido na ADPF 324, no RE 958.252 – Tema 725 RG, na ADC 48 e na ADI 5.625.

2. Esta Corte tem decidido que as teses fixadas nos precedentes mencionados não se limitam a fixar a licitude da terceirização, mas, em sentido mais amplo, definem a legalidade de outros vínculos de trabalho diversos do celetista.

3. No caso, não se tratava de trabalhador hipossuficiente, de modo que se pôde fazer uma escolha esclarecida acerca do regime de trabalho a ser exercido. Há registro de doação, por empresários, do uso da aeronave à campanha do candidato do PSB, com todas as despesas pagas, inclusive o salário do piloto.

4. Além disso, a contratação ocorreu pouco antes da formalização da candidatura, o que, em relação ao partido político, faz incidir o art. 100 da Lei nº 9.504/1997, que afasta a formação de vínculo empregatício na prestação de serviços para campanhas eleitorais.

4. Reclamação julgada procedente.