TJSP Apelação Cível 10044574920238260003 São Paulo

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Direito do Consumidor. Apelação cível. Ação indenizatória. Extravio definitivo de bagagem . Danos materiais e morais. Relação de consumo. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. I . Caso em exame Ação indenizatória por danos morais e materiais decorrente de extravio definitivo de bagagem. Sentença de procedência, condenando a ré ao pagamento de 1.000 DES (Direitos Especiais de Saque) por danos materiais e R$ 10.000,00 a título de danos morais . II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de dano material, bem como sua extensão; (ii) a possibilidade ddo Código Brasileiro de Aeronáutica e; (iii) se houve dano moral indenizável, bem como seu “quantum”. III . Razões de decidir 3. O extravio definitivo de bagagem em voo doméstico caracteriza falha na prestação do serviço, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (art. 14, CDC). 4 . A indenização por danos materiais foi corretamente arbitrada em 1.000 DES, conforme limites estabelecidos pela Resolução ANAC nº 400/2016. 5. Quanto aos danos morais, restou demonstrado que o extravio causou mais do que mero dissabor, justificando a condenação de R$ 10 .000,00, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido . Tese de julgamento: “O extravio definitivo de bagagem em voo doméstico configura falha na prestação do serviço, sendo cabível a reparação por danos materiais nos limites da Resolução ANAC nº 400/2016 e danos morais quando comprovados transtornos além do mero aborrecimento.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V e X; CDC, art. 14; Resolução ANAC nº 400/2016, art . 17. Jurisprudência relevante citada: TJSP; Apelação Cível 1019750-58.2023.8 .26.0068; TJSP; Apelação Cível 1002617-87.2020.8 .26.0462; TJSP; Apelação Cível 1021691-49.2020.8 .26.0003

(TJSP – Apelação Cível: 10044574920238260003 São Paulo, Relator.: Achile Alesina, Data de Julgamento: 21/08/2012, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/09/2024)