diferença entre security e safety

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Atividade “safety” é a segurança preventiva de acidentes, ao contrário da atividade “security”, que é preventiva de ato ilícito, ou seja, interferências dolosas, intenções, atos propositais que causam danos à aviação civil, por exemplo, um sequestro de aeronave, um ato de terrorismo em aeroporto etc. Por isso, no âmbito dos sistemas de aviação civil do Código de Aeronáutica, qualquer fato ou comportamento que, não sendo intencional, cause perigo à navegação aérea é de competência do CENIPACentro de Prevenção e Investigação de Acidentes Aeronáuticos, órgão da Força Aérea Brasileira, afeta ao Comando da Aeronáutica e, portanto, à Presidência da República. O ideal seria que o CENIPA fosse uma agência, ainda que composta pelos valorosos militares da FAB.

No conceito de “security” se encontram os eventos humanos, comportamentos intencionais, que produzem perigo à aviação, cujo trato pertence à Agência Nacional de Aviação Civil, ao DECEA ou autoridades aeroportuárias, conforme o caso. A propósito, segurança operacional é o conceito de segurança safety ou security aplicado à operação aérea. Por vezes, vemos segurança de voo e proteção ao  voo. Também são conceitos inconfundíveis. A proteção ao voo está vinculada ao sistema de proteção ao voo (artigos 47 a 65, CBA), portanto, de competência do DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo, que tem o mesmo status administrativo do CENIPA. Por outro lado, a segurança de voo é uma atividade de competência da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, prevista nos artigos 66 a 71 do CBA – Código Brasileiro de Aeronáutica.

A ANAC tem status de agência reguladora ou autarquia especial, não se vinculando diretamente à administração federal centralizada, ao contrário do CENIPA, DECEA e FAB, que são órgãos integrantes da estrutura mais abrangente da FAB. A FAB, por sua vez, liga-se à estrutura orgânica do Comando da Aeronáutica, conforme Lei Complementar nº 97/99. Porém, a FAB não é um órgão legal ou administrativo comum, mas uma estrutura com assento constitucional (artigo 142 do CR).

Na linha de organização dos sistemas de serviços do CBA, a segurança safety compete ao CENIPA, conforme os artigos 86 a 93 do CBA.

Por conclusão, safety e security são conceitos de segurança aplicáveis à proteção ao voo, à segurança de voo e à segurança operacional. A distinção fundamental entre eles é que a safety é destinada à prevenção do acidente, ao passo que a security é destinada à prevenção do ato ilícito, assim entendido o comportamento intencionalmente contrário à segurança e à proteção ao voo.

Finalmente, fato notável a considerar é que a doutrina de safety e security se aplicam sempre ao comportamento do homem, seja esse considerado individual ou corporativo. O que separa uma da outra é o dolo, a subjetividade, a intenção ou a finalidade. Por exemplo, um fenômeno da natureza – ciclone, só se torna “perigoso” à medida que o homem age indevidamente em face daquele evento, i.e., contrariamente às regras de segurança estabelecidas, de modo que o voo em condições atmosféricas inapropriadas, à luz da doutrina safety, sempre leva em conta a conduta ou o comportamento na decisão livre do homem, e não da natureza que é, então, em si mesma e dos problemas que representa, irrelevante.