Advogado Atuante na Justiça Internacional
A especialidade e a complexidade do Direito Internacional exigem que um esclarecimento (mesmo que passageiro e despretencioso) de Justiça Internacional e da atuação da advocacia em Justiça Internacional demande algum detalhamento.
Justiça Internacional é uma especialidade processual do Direito Internacional, tanto do Direito Internacional Público (D.I.P.) quanto do Direito Internacional Privado (D.I.Pr.). Essa especialidade é adquirida através do nível de mestrado na Universidade de Londres. No meu caso, Justiça Internacional é empregada no sentido amplo, já que Justiça Internacional no sentido estrito é uma especialidade que se cinge ao Direito Internacional Público, ou seja, aqueles litígios em que o Estado está envolvido diretamente ou tem um interesse indireto, por exemplo, disputas decorrentes de Direitos Humanos, Direito Penal Internacional, Lei do Mar, Lei Internacional dos Refugiados etc.
O conceito de Justiça Internacional no sentido estrito tem por contrapartida o conceito de Resolução de Disputas Internacionais, a qual é uma Justiça Internacional que compreende tanto os litígios de D.I.P. quanto os de D.I.Pr. Assim, as disputas que se relacionam aos direitos humanos, direito penal, lei do mar, proteção consular, proteção diplomática etc. (que envolvem o interesse do Estado), e aquelas disputas que são de interesse apenas privado (transporte internacional de mercadoria pelo mar, contratos de compra e venda internacional etc.) são abrangidas, de modo que o âmbito da Resolução de Disputas Internacionais é maior que o da Justiça Internacional estrita, justamente, porque aquela compreende as chamadas “arbitrações comerciais internacionais”.

O advogado com atuação na área da Justiça Internacional (sentido amplo) tem uma especialidade jurídica que lhe permite, portanto, agir nas questões jurídicas internacionais públicas ou privadas, prestando consultoria, assessoria e representação legal, tanto no contencioso quanto no consensual, inclusive, sustentando as causas nos tribunais internacionais intergovernamentais (tais como a Corte Internacional de Justiça, Corte Europeia de Direitos Humanos, Tribunal Internacional Penal etc.) quanto nas instituições privadas comerciais (Tribunal Arbitral da Câmara do Comércio, Corte de Londres de Arbitragem Internacional etc.). Por exemplo, na redação de um contrato de comércio exterior, o advogado especialista em Justiça Internacional está habilitado a redigir as cláusulas do contrato com especial ênfase naquelas que, eventualmente, aplicam-se no caso de disputas, por exemplo, definindo qual é o melhor país para julgamento, qual o tipo de julgamento arbitral (ad hoc ou institucional), qual a instituição mais apropriada para o contrato, como definir o acordo de arbitragem, quais serão as suas regras, qual a lei aplicável etc. Por outro lado, ao acompanhar o Governo de um país na elaboração de uma convenção bilateral ou multilateral, regional ou global, o advogado especialista em Justiça Internacional está capacitado a orientar nas cláusulas específicas sobre resolução de disputas, por exemplo, quais as consequências de uma aceitação, como deve ser a reserva, quais condições prejudiciais podem ser consideradas etc.
