Comércio Exterior e Marítimo. Commodities. Tradings. Contratos e Análise de Riscos. Nacionalidade. Asilo. Imigração. Acidente Aéreo. Erros Médicos. Responsabilidade do Poder Público.
Comércio Exterior e Marítimo. Commodities. Tradings. Contratos e Análise de Riscos. Nacionalidade. Asilo. Imigração. Acidente Aéreo. Erros Médicos. Responsabilidade do Poder Público.
Advogado no Brasil e na União Europeia.
Membro da International Bar Association (IBA) de Londres.
Membro da International Law Association (ILA – Países Baixos).
Membro Câmara Internacional do Comércio de Portugal.
Mestrando (LL.M.) em Justiça Internacional pela Universidade de Londres.
Pós-graduação em Justiça Administrativa, Univ. Coimbra (2026).
Juiz aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (1991/2022).
Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (1988/1991).
Piloto Privado Avião.
Investigador de Acidente Aeronáutico (FAB/CENIPA/2004).
Membro honorário da Força Aérea Brasileira.
Membro honorário do Aeroclube de São Paulo.
Autor Livro: O Julgamento de Pôncio Pilatos/Landmark. 2ª Ed. 2007
Professor Universitário FKB (1996/1998), Itapetininga
Professor Universitário UNIP (1997/2004), Campus Vila Mariana
Advogado no Brasil e na União Europeia.
Membro da International Bar Association (IBA) de Londres.
Membro da International Law Association (ILA – Países Baixos).
Membro Câmara Internacional do Comércio de Portugal.
Mestrando (LL.M.) em Justiça Internacional pela Universidade de Londres.
Pós-graduação em Justiça Administrativa, Univ. Coimbra (2026).
Juiz aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (1991/2022).
Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (1988/1991).
Piloto Privado Avião.
Investigador de Acidente Aeronáutico (FAB/CENIPA/2004).
Membro honorário da Força Aérea Brasileira.
Membro honorário do Aeroclube de São Paulo.
Autor Livro: O Julgamento de Pôncio Pilatos/Landmark. 2ª Ed. 2007
Professor Universitário FKB (1996/1998), Itapetininga
Professor Universitário UNIP (1997/2004), Campus Vila Mariana
Embora infrequentes, os atos de interferência ilícita em voo produzem consequências devastadoras. O incidente recente no voo FlyDubai evidencia a urgência de filtros de segurança mais rigorosos na legislação internacional e doméstica, desde as escolas de aviação até à seleção de tripulantes.
Um exame superficial das regras da Resolução 800 demonstra algumas sérias imperfeições dogmáticas da norma. Sua hipertrofia regulatória é de um casuísmo hiperbólico, fragmentado em alíneas e incisos estanques — um desafio à Navalha de Occam que faz da sua regulação um verdadeiro queijo suíço.
Um acidente aéreo encerra várias lições: técnicas, filosóficas, espirituais… A fragilidade da vida é a primeira lição que nos deixa a tragédia com Rick Sollo.
Nesse primeiro post (de seis), fazemos uma detida análise jurídica da Resolução da Indisciplina de Passageiros da ANAC. Em todos os países há passageiros indisciplinados. Não existe no mundo, porém, uma norma como a brasileira… Estamos certos?
A primeira manchete de um desastre aéreo no Brasil, estampada no Correio da Manhã em 13 de maio de 1902 sobre a queda do dirigível PAX de Augusto Severo, revela como o viés retrospectivo e a simplificação heurística da causalidade viajaram no tempo e continuam a induzir a erro tanto a opinião pública quanto decisões judiciais contemporâneas. Uma análise sobre epistemologia, investigação técnica e perícia no Direito Aeronáutico.
A Resolução ANAC 800/2026 é um ato jurídico quase único no mundo, encontrando semelhança apenas com o CAR Seção 17 da India.
O seu único problema pode estar no procedimento de reclamação da aplicação ao passageiro da sanção de banimento.
A investigação do acidente aéreo no Brasil teve sua origem histórica na visão de governo getulista: ditatorial, militar, punitiva, mas bem intencionada. Em tempos de Brasil democrático, convém a desmilitarização da investigação do acidente aéreo como se fez com a navegação civil em 2005?
Os princípios jurídicos de responsabilidade médica no erro de consentimento colocam a obrigação de conscientizar o paciente dos riscos acima da própria Leges Artis.
Nesse post, faço uma cronologia com as 203 normas de regulação da aviação civil e militar do Brasil, ao longo de seus 22 presidentes (e uma Junta), desde a República da Espada até a Redemocratização. Ao longo do post, faço alusão a alguns presidentes que, por seus atos regulatórios, tornaram-se dignos de nota.
O consentimento médico é uma obrigação acessória ao contrato de prestação de serviço médico, no qual opera como uma condição resolutiva da legalidade do ato médico. O evento futuro e incerto é a ocorrência objetiva do dano biológico decorrente de risco ou efeito iatrogénico não informado previamente, caso em que o ónus da prova é do médico e sua responsabilidade é objetiva.