Ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOSPITAL PRIVADO E DO MUNICÍPIO. PROCEDIMENTO REALIZADO PELO SUS. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. A iniciativa privada pode participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar. Ocorrendo falhas no serviço médico hospitalar prestado por entidade privada no âmbito do SUS, tanto o hospital poderá ser responsabilizado por erro cometido por profissional de saúde que integre o seu corpo clínico, como o próprio Município que firmou contrato administrativo ou convênio com a entidade privada.